Infelizmente o seu casamento ou união estável acabou, voc
ês não moram mais juntos ou, moram, mas não querem mais e querem seguir cada um com a sua vida, mas nunca encontram tempo de marcar uma reunião com um advogado, depois marcar para ir ao cartório de notas para manifestar a vontade de se divorciar etc. Às vezes, não é nem falta de tempo, mas simplesmente, porque um não quer encontrar o outro novamente e aí arrastam essa situação por anos e anos, o que pode ser um transtorno e tirar até mesmo a paz de espírito.
Conhece alguém nessa situação? Ou você está vivendo isso?
Sabia que hoje em dia é possível fazer todo o divórcio ou dissolução da sociedade de fato de forma remota? Sim, é possível!
Isso significa dizer, que as partes que desejam colocar fim à relação de forma consensual, podem fazer todo o procedimento por videoconferência, ou seja, você não precisa sair do conforto e segurança do seu lar. O procedimento é rápido, seguro e muito mais barato do que uma ação judicial.
Para tanto há alguns requisitos: ser consensual, não ter filhos menores ou maiores incapazes, a esposa não pode estar grávida ou com suspeita de gravidez e uma das partes deve morar no local onde será realizado o ato, mesmo fazendo-se de forma online (remota). Ficou interessado?
Entre em contato com um de nossos especialistas e tire suas dúvidas.
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