Você é casado e quer alterar o regime de bens?
É fato que quando duas pessoas apaixonadas estão fazendo planos de casar ou morar juntos, ninguém pensa na divisão do patrimônio do casal, ou qual regime de bens seria mais adequado, tudo é amor!! Não é verdade?
No entanto, após alguns anos de casamento, podem aparecer algumas ou mesmo muitas divergências em relação à administração do patrimônio do casal e isso pode gerar muita dor de cabeça, brigas e até um desgaste no casamento.
Para evitar discussões, o ideal é sempre consultar um advogado antes de casar ou morar junto, para conhecer os diferentes tipos de regime de bens e escolher o que seria o ideal em seu caso.
Mas e agora? O regime de separação de bens escolhido tem ocasionado discussões, brigas e muito desgaste na relação, dá para alterar antes que a relação fique por um fio?
A resposta é SIM!!
Ainda não é possível que essa alteração seja feita no Cartóri
o, de forma extrajudicial, não obstante haja Projeto de Lei nesse sentido, mas o pedido pode ser realizado de forma judicial e consensual pelo casal.
O primeiro passo é contratar um advogado para que ele elabore a ação e dê entrada na Justiça, já que a lei exige a autorização judicial para essa alteração.
O pedido de alteração do regime deve ser feito e assinado pelos dois cônjuges, conjuntamente. Além disso, o casal deverá informar na petição o regime de bens atual, para qual regime pretende mudar e explicar os motivos pelos quais deseja a alteração, informar ainda se possui filhos menores ou não, listar os bens que possui e se possui dívidas (para evitar eventuais fraudes).
O juiz recebe o pedido, intima o Ministério Público e caso não haja algum empecilho ou algo a sanar, manda publicar um edital.
O edital serve para dar publicidade a este pedido de alteração de regime e possibilitar a manifestação de eventuais interessados, como algum credor que se sentir prejudicado.
Feito isso e não havendo impugnação de terceiros o pedido é homologado e expedido mandado de averbação da alteração de bens aos cartórios de registro civil e de imóveis.
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